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Casa de Caridade vai receber R$ 1.045.633,56 de auxílio emergencial do Governo Federal


O Ministro da Saúde Eduardo Pazuello assinou no dia 29 de maio de 2020, a Portaria nº 1.448 onde dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.


O valor total da segunda parcela repassada pelo Ministério da saúde foi no valor de R$ 1.660.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões de reais), será disponibilizada aos Estados, Distrito Federal e Municípios e destinada às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.


Para o rateio dos recursos referentes à segunda parcela, foram adotados os seguintes critérios:


Os dados epidemiológicos oficiais do Ministério da Saúde, disponibilizados no sítio "covid.saude.gov.br", quanto à incidência de casos da COVID-19 por Região de Saúde até a data 24 de maio de 2020 e à evolução da pandemia nas semanas epidemiológicas de 19 a 21;


O número de leitos SUS das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES em 12/05/2020; e


Os valores da produção dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, no exercício de 2019.


As entidades filantrópicas sem fins lucrativos que não foram contempladas com recursos financeiros na primeira parcela do auxílio emergencial, mas que cumpriam os requisitos e critérios de rateio da referida parcela, foram incluídas na relação com valores correspondentes ao rateio estabelecido na primeira e na segunda parcelas.

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