Carnaval de Leopoldina 2025: Prefeitura regulamenta regras e organização do evento
- jornalzonadamataon
- 7 de fev.
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A Prefeitura de Leopoldina, Minas Gerais, publicou um decreto estabelecendo as normas e procedimentos para a organização do Carnaval de 2025. O objetivo é garantir a segurança e a ordem pública durante a festividade, que acontecerá entre os dias 26 de fevereiro e 7 de março.
Regras de Estacionamento e Circulação de Veículos
Para viabilizar a realização do evento e proporcionar maior conforto aos foliões, o decreto determina a proibição do estacionamento de veículos em determinadas vias públicas durante todo o período do Carnaval. As ruas afetadas pela medida são:
Rua Francisco Andrade Bastos;
Rua Vinte Sete de Abril, no trecho entre a "Ver Imagem" e a "Rotatória";
Rua José Peres, da lateral da Praça Félix Martins até o Posto V8;
Avenida Getúlio Vargas, no trecho da "Loteria Avenida da Sorte" ao "Posto Ipiranga".
Além disso, a entrada de caminhões e ônibus na Avenida Jehu Pinto de Faria estará proibida. Esses veículos deverão se dirigir ao Trevo Norte (Portal), conforme estipulado no decreto municipal.
Fechamento Parcial de Via
Outra medida adotada para o Carnaval de Leopoldina é o fechamento parcial da Avenida Getúlio Vargas, especificamente no trecho entre a "Loteria Avenida da Sorte" e o "Posto Ipiranga". A ação visa facilitar o fluxo de pedestres e garantir a segurança dos participantes do evento.
Exceções e Penalidades
O decreto estabelece que as restrições de estacionamento e circulação não se aplicam a veículos de emergência, que terão livre acesso às áreas delimitadas. No entanto, motoristas que desrespeitarem as determinações estarão sujeitos a penalidades conforme a Legislação de Trânsito. Isso inclui a possibilidade de remoção do veículo para o depósito do DETRAN.
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