Bens materiais são tombados pela Prefeitura de Leopoldina

A Prefeitura de Leopoldina, através da Secretaria de Cultura e Turismo aprovou a lei 4.691 de 18 de outubro de 2002 onde dispõe sobre o tombamento por seus valores histórico, arquitetônico, artístico, cultural e paisagístico dos bens materiais no distrito de Piacatuba – calçamento da Rua José Furtado de Mendonça – Rua das Pedras.
Na cidade de Leopoldina o mural “Feijão Cru”, de autoria de Manuel Funchal Garcia, localizado na Praça Félix Martins e a Concha Acústica localizada também na Praça Félix Martins.
Em virtude do tombamento determinado por esta Lei, fica proibida a demolição, destruição ou descaracterização arquitetônica dos bens relacionados no art. 1º desta Lei, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município de Leopoldina em caso de necessidade de quaisquer intervenções nos bens tombado.
Ao mesmo tempo que a Prefeitura de Leopoldina realiza o tombamento material de alguns importantes pontos históricos do município, a administração insiste na demolição do prédio da Usina Cultural, localizada em uma área de preservação, em virtude de estar ao lado do prédio da Escola Estadual Professor Botelho Reis que tem seu tombamento estadual reconhecido há anos para a construção do centro administrativo.
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