Após três anos de aprovação, lei que proíbe soltar fogos ainda não foi sancionada
Junho de 2021 foi aprovada uma alteração na lei que instituiu cobrança de multa
Mais um fato chamou a atenção nesta quarta-feira, 08 de dezembro de 2021, quando estava sendo celebrado elevação da Igreja Matriz São José Operário de Leopoldina a dignidade de Santuário Diocesano., quando dezenas de fogos de artifícios foram estourados para comemorar tal acontecimento.
A revolta popular foi automática nas redes sociais condenando a atitude da igreja e também da administração municipal por ainda não ter sancionada a lei que proíbe os fogos e multa os infratores.
Desde 2018, o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos é proibido no município. Se a lei for sancionada, infratores poderão pagar multas entre R$ 454 e R$ 1.816.
A Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei (PL) que institui a cobrança de multas para quem soltar fogos de artifício em Leopoldina. Desde 2018, o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos é proibido no município por conta da Lei nº 4.454.
Durante reunião ordinária no Legislativo no último no mês de junho deste ano de 2021, a Câmara aprovou alterações na lei para estabelecer punições para os infratores. Se sancionada pelo Executivo, eles poderão pagar multas de até R$ 454, no caso de pessoas físicas e de R$ 1.816 para pessoas jurídicas.
A proposta aprovada tem a finalidade de instituir penalidades para as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o mandamento legal e, com isso, promover uma maior efetividade à Lei nº 4.454.
Conforme o projeto, caso o infrator seja flagrado usando fogos de artifício em um prazo inferior a 30 dias, há previsão de maior rigor nas punições, com os valores das multas sendo cobrados em dobro. O projeto prevê ainda que a penalidade administrativa seja imposta independentemente de outras sanções de natureza penal e cível a serem promovidas pelo órgão fiscalizador do Município.
No que se refere aos valores apurados nas multas, os vereadores esclareceram que o que for arrecadado poderá ser usado para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além de apoio a projetos voltados para a causa animal.
O Executivo poderá estabelecer termos de cooperação e parceria com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil.
* Com informações G1 Zona da Mata
Comentarios