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37 taxistas de Leopoldina foram cadastrados no Programa BEm Taxista do Governo Federal




Benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.


O Benefício Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.


Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.


O benefício somente será pago a quem estiver em regular e efetivo exercício da atividade e com CPF e CNH também regulares.


O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 02/08/2022(19h) está previsto para o dia 16 de agosto de 2022.



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